No dia 21 de julho foi entregue no Senado a primeira parte da proposta da Reforma Tributária.
A Reforma Tributária tem como primeiro passo unificar os dois tributos federais sobre o consumo, PIS e Cofins, criando um Imposto de Valor Agregado (IVA). Ainda há 3 partes a serem entregues, que englobam mudanças no Imposto de Renda, retorno da taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos, criação de um tributo sobre o comércio e os pagamentos em meio eletrônico (antigo CPMF), entre outros.
Essa reforma é considera essencial para a retomada econômica e o desenvolvimento sustentável do Brasil. Apesar de apresentar um sistema tributário aparentemente mais “simplificado e racional”, através da unificação de diversos tributos, essa nova forma pode causar forte impacto e maior oneração em diversos setores, em especial o de serviços e no terceiro setor.
É necessário analisar com cuidado e atenção, visto que a Reforma Tributária pode afetar o direito essencial da desoneração para essas relevantes entidades, aumentando custos, em especial, isso porque em sua maioria são enquadradas como “prestadores de serviços”, inclusive para atender seus fins.