O Terceiro Setor é formado por instituições de direito privado, sem fins lucrativos, e que buscam, dentro de suas finalidades, o alcance do bem-estar social. Seus trabalhadores são em sua maioria voluntários que prezam pelo mesmo interesse e bem.
A caracterização de uma instituição do Terceiro setor deve seguir:
- a) estruturação;
- b) estão localizadas fora do aparato formal do Estado;
- c) que não são destinadas a distribuir lucros auferidos com suas atividades entre os seus diretores ou entre um conjunto de acionistas;
- d) são autogovernadas;
- e) por natureza envolvem os indivíduos em um significativo esforço voluntário.
A Lei 13.019/14 apresenta como devem ser regulamentadas as parecerias com o terceiro setor.
“Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.”
E no art 5º é assegurado quais são os direitos da gestão de uma instituição do Terceiro Setor.
“I – o reconhecimento da participação social como direito do cidadão;
II – a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e de inclusão social e produtiva;
III – a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável;
IV – o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas;
V – a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de participação social;
VI – a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa;
VII – a promoção e a defesa dos direitos humanos;
VIII – a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio ambiente;
IX – a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais;
X – a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões material e imaterial.”
As instituições nascem em decorrência das intenções e ações realizadas por particulares, que buscam benefícios e direitos sociais a um determinado grupo. Por isso, essas não visam o lucro, mas sim auxiliar a sociedade da melhor forma.
E o Terceiro Setor visa a igualdade de direitos, valor ao próximo, exercício de cidadania e democracia, e ainda preenchem a lacuna que o Estado deixa. Seu papel é garantir que todos busquem, juntos, um melhor convívio comunitário.